sexta-feira, 24 de abril de 2020

DIÁRIO DE AULA: ALIENAÇÃO PARENTAL

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Nem todos os divórcios são amigáveis e consensuais. Há os litigiosos e aqueles que deixam marcas como mágoas e ressentimentos. Uma mágoa conservada e guardada por muito tempo se transforma em rancor e ódio. E uma pessoa rancorosa e com ódio deseja se vingar do objeto de seus sentimentos negativos.
                Quando um pai ou uma mãe que é responsável pela guarda de seus filhos, devido a seus sentimentos raivosos com o outro genitor, utiliza dos filhos como instrumento de agressão e vingança frente a este, estamos no âmbito do fenômeno conhecido como ALIENAÇÃO PARENTAL. Os casos mais comuns estão relacionados a situações onde o progenitor detentor da guarda apega-se excessivamente à criança impedindo este de conviver com o outro progenitor. Tal genitor passa a desqualificar o outro, inclusive inventado inúmeras histórias inverídicas sobre o mesmo com vista a desacreditá-lo e desmoralizá-lo junto a criança.
                        Consciente ou inconscientemente o genitor alienante treina a criança para que rompa o laço afetivo com o outro genitor, criando assim danosos sentimentos de ansiedade e medo frente o genitor alienado. Isso é resultado de um subjacente ardor de vingança, tendo em vista o alienador não haver conseguido elaborar o luto da separação.
            Tal treinamento é na verdade uma espécie de “lavagem cerebral” na criança, pois acaba por provocar o implante de falsas memórias. Nesta luta do genitor guardião pelo afeto do filho em detrimento do genitor não-guardião se oculta agressões mentais ao psiquismo da criança. Progressivamente vai se destruindo a imagem que o filho faz do pai alienado.
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A alienação parental surge no cenário dos divórcios litigantes, quando aquele cujo filho(a) fica sob seus cuidados não consegue distinguir o fim da conjugalidade com a parentalidade. O alienador frequentemente é a mãe – mais pelo fato de que é comum elas ficarem com a guarda dos filhos pequenos – podendo ser também um avô, um tio ou um parente que tenha a guarda legal ou de fato.


Resultado de imagem para alienação parentalEm 1980 o psiquiatra infantil americano Richard Gardner criou o termo SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP). A SAP é, segundo Gardner, um transtorno que acomete a criança que paulatinamente doutrinada pelo genitor guardião em uma base contínua acaba por ter repulsa ao seu outro pai. Ele assim descreve a SAP: “um distúrbio que surge principalmente no contexto de disputas de custódia da criança. Sua manifestação primária é a campanha do filho para denedrir progenitor, uma campanha sem justificativa. A desordem resultada da combinação da doutrinação pelo progenitor alienante e da própria contribuição da criança para o aviltamento do progenitor alienado".

De acordo com Gardner a síndrome se caracteriza pela apresentação dos seguintes sintomas:
·         Campanha de difamação e ódio contra o pai-alvo;
·         Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para justificar esta depreciação e ódio;
·         Falta da ambivalência usual sobre o pai-alvo;
·         Afirmações fortes de que a decisão de rejeitar o pai é só dela (fenômeno "pensador independente");
·         Apoio ao pai favorecido no conflito;
·         Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao genitor alienado;
·         Uso de situações e frases emprestadas do pai alienante; e
·         Difamação não apenas do pai, mas direcionada também para à família e aos amigos do mesmo
                    Temos, assim, três figuras: o genitor alienante, a criança alienada e o genitor alvo.
Resultado de imagem para alienação parental                O genitor alienante interfere nas visitações, ataca da relação afetiva do filho com o outro pai, denigre sua imagem e exclui este da vida da criança/adolescente. Já a criança alienada tende a manifestar sentimentos constantes de raiva e ódio contra o genitor alvo, inclusive se recusando a vê-lo. Cria-se nele crenças negativas sobre o genitor excluído.
               A criança alienada é uma vítima. Caso desenvolva SAP tende a apresentar depressão e ansiedade, baixa autoestima, utilizar algum tipo de droga como forma de aliviar a dor de seu conflito, bem como pode ter dificuldade em manter, como adulta, relacionamentos estáveis e duradouros.
                Sugere-se aqui, como leitura de base, o seguinte texto: 
http://www.psicologia.pt/artigos/textos/A1044.pdf
                Pode-se acessar a Lei 12318, de 26/08/2010 que rege sobre o tema:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm

                Também não deixem de ver o documentário brasileiro A MORTE INVENTADA, 





Joaquim Cesário de Mello

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