Nem todos os divórcios são amigáveis e consensuais. Há os litigiosos e aqueles que deixam marcas como mágoas e ressentimentos. Uma mágoa conservada e guardada por muito tempo se transforma em rancor e ódio. E uma pessoa rancorosa e com ódio deseja se vingar do objeto de seus sentimentos negativos.
Quando
um pai ou uma mãe que é responsável pela guarda de seus filhos, devido a seus
sentimentos raivosos com o outro genitor, utiliza dos filhos como instrumento
de agressão e vingança frente a este, estamos no âmbito do fenômeno conhecido
como ALIENAÇÃO PARENTAL. Os casos mais comuns estão relacionados a situações
onde o progenitor detentor da guarda apega-se excessivamente à criança
impedindo este de conviver com o outro progenitor. Tal genitor passa a
desqualificar o outro, inclusive inventado inúmeras histórias inverídicas sobre
o mesmo com vista a desacreditá-lo e desmoralizá-lo junto a criança.
Consciente
ou inconscientemente o genitor alienante treina a criança para que rompa o laço
afetivo com o outro genitor, criando assim danosos sentimentos de ansiedade e
medo frente o genitor alienado. Isso é resultado de um subjacente ardor de
vingança, tendo em vista o alienador não haver conseguido elaborar o luto da
separação.
Tal treinamento é na verdade uma
espécie de “lavagem cerebral” na criança, pois acaba por provocar o implante de
falsas memórias. Nesta luta do genitor guardião pelo afeto do filho em
detrimento do genitor não-guardião se oculta agressões mentais ao psiquismo da
criança. Progressivamente vai se destruindo a imagem que o filho faz do pai
alienado.
A alienação parental surge no cenário dos divórcios litigantes, quando aquele cujo filho(a) fica sob seus cuidados não consegue distinguir o fim da conjugalidade com a parentalidade. O alienador frequentemente é a mãe – mais pelo fato de que é comum elas ficarem com a guarda dos filhos pequenos – podendo ser também um avô, um tio ou um parente que tenha a guarda legal ou de fato.
Em 1980 o psiquiatra infantil americano Richard Gardner criou o termo SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP). A SAP é, segundo Gardner, um transtorno que acomete a criança que paulatinamente doutrinada pelo genitor guardião em uma base contínua acaba por ter repulsa ao seu outro pai. Ele assim descreve a SAP: “um distúrbio que surge principalmente no contexto de disputas de custódia da criança. Sua manifestação primária é a campanha do filho para denedrir progenitor, uma campanha sem justificativa. A desordem resultada da combinação da doutrinação pelo progenitor alienante e da própria contribuição da criança para o aviltamento do progenitor alienado".
·
Campanha de difamação e ódio contra o pai-alvo;
·
Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para
justificar esta depreciação e ódio;
·
Afirmações fortes de que a decisão de rejeitar o
pai é só dela (fenômeno "pensador independente");
·
Apoio ao pai favorecido no conflito;
·
Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao genitor
alienado;
·
Uso de situações e frases emprestadas do pai
alienante; e
·
Difamação não apenas do pai, mas direcionada também
para à família e aos amigos do mesmo
Temos, assim, três figuras: o genitor
alienante, a criança alienada e o genitor alvo.
O
genitor alienante interfere nas visitações, ataca da relação afetiva do filho
com o outro pai, denigre sua imagem e exclui este da vida da
criança/adolescente. Já a criança alienada tende a manifestar sentimentos
constantes de raiva e ódio contra o genitor alvo, inclusive se recusando a
vê-lo. Cria-se nele crenças negativas sobre o genitor excluído.
A
criança alienada é uma vítima. Caso desenvolva SAP tende a apresentar depressão
e ansiedade, baixa autoestima, utilizar algum tipo de droga como forma de
aliviar a dor de seu conflito, bem como pode ter dificuldade em manter, como
adulta, relacionamentos estáveis e duradouros.
Sugere-se aqui, como leitura de base, o seguinte texto:
http://www.psicologia.pt/artigos/textos/A1044.pdf
http://www.psicologia.pt/artigos/textos/A1044.pdf
Pode-se acessar a Lei 12318, de 26/08/2010 que rege sobre o tema:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
Também
não deixem de ver o documentário brasileiro A MORTE INVENTADA,
Joaquim Cesário de Mello
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