quinta-feira, 23 de agosto de 2018

DIÁRIO DE AULA: FAMÍLIA NUCLEAR

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Lembram da frase de Tolstói (“todas famílias felizes se parecem; as família infelizes são infelizes cada um a sua maneira”)? Pois é, podemos também dizer que todas ideias de família nuclear se parecem (pai/mãe/filho), já as família nucleares são nucleares cada um a sua maneira. Sim, tradicionalmente o que se convencionou chamar de família nuclear é um casal com filho(s), mas venhamos e convenhamos essa concepção não é hoje mais suficiente para dar conta de tantos novos arranjos domésticos advindos de divórcios (às vezes mais de um), recasamentos, meio-irmãos, agregados, etc. É só atentar para o fato de que as famílias monoparentais (com apenas um progenitor) estão em crescimento vertiginoso.
                Em meio a tantas separações conjugais temos o aparecimento dos meio-parentes, tipo ex-tios, novas avós, por exemplo. Já criamos nomenclaturas como “família mosaico” quando os pais separados se casam novamente com outras pessoas e os filhos convivem com estes em novos arranjos de parentesco. Mas seja como for a família nuclear tradicionalmente concebida ainda permeia a idealização das pessoas e da sociedade.
Resultado de imagem para familia nuclear  Seja como for o que denominamos de família nuclear é conceituado como aquela em que duas pessoas adultas formam um casal, têm filhos e habitam sob um mesmo teto. Por isto que a família nuclear é igualmente chamada de família conjugal, ou seja, uma família formada com base na conjugalidade. Agora a questão que se faz é: um casal que não tem filhos ou não quer ter filhos é uma família nuclear? Citamos, em post anterior, que segundo a ONU, através do seu “Principles and Recommendations for Population and Housing Censuses, Revision”, considera-se família, dentro de um mesmo espaço de domicílio, desde que haja duas característica básicas, a saber:

    Mínimo de dois membros;
    Que haja entre os membros relações de parentesco

                Pelo acima exposto a família nuclear tanto pode ser:

                - um casal sem filho(s);
                - um casal com filho(s);
                - pai com filho(s);
                - mãe com filho(s)

 
      Todavia, para fins de nossa disciplina, e com base em nossa definição operacional de família como “grupo de pessoas , ligadas por laços de parentesco, que se incumbe da criação da prole e do atendimento de certas outras necessidades humanas”, focaremos na família nuclear plena e intacta, isto é, casal com filhos.


FAMÍLIA EXTENSA



A família extensa (ora às vezes chamada de família ampliada, ora família consanguínea) é uma estrutura familiar mais ampla que consiste da coabitação em um mesmo sítio doméstico da família nuclear + um ou mais parentes. Por exemplo: moram na mesma casa pais, filhos e avós; ou pais, filhos e noras/genros. Assim, a família extensa é aquela constituída por um número maior de parentesco, como tios, avós, enteados, primos...


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 25, parágrafo único, denomina a família extensa ou ampliada como “aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”. A família extensa é ainda comum em regiões rurais e menos nos grandes centros urbanos onde predomina a família nuclear e a família monoparental.
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Sugestão Bibliográfica: "A Família Contemporânea em Debate", de Maria do Carmo Brant e Carvalho (org.), Editora Cortez.



Joaquim Cesário de Mello



Um comentário:

MEUS ENSAIOS disse...

Parabéns! Adorei o blog!